Rua Coronel Cristiano, 316 - Centro
Horário: 07h às 11h e 12h às 17h
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Telefone : (34) 3824-2021
Sobre a Secretaria
A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas com as obras públicas e com os serviços públicos do Município, competindo-lhe especialmente:
coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do Município, de acordo com a legislação vigente;
fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
construir e manter conservadas as estradas municipais;
elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da cidade;
manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a conservação dos veículos e dos equipamentos da Secretaria;
manter, em articulação com as demais Secretarias Municipais, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas;
supervisionar obras oriundas de convênios;
elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a política referente a execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;
executar ou promover a execução de serviços públicos, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
promover a execução e a fiscalização das atividades relativas ao tráfego urbano;
coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos, especialmente os de transporte público e exercer a respectiva fiscalização;
elaborar e propor ao Prefeito a política de saneamento urbano e rural do Município;
administrar o Terminal Rodoviário;
administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais;
elaborar e propor ao Prefeito uma política de destinação final do lixo urbano;
elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de transportes e de trânsito;
administrar os parques e praças municipais;
executar e fiscalizar o saneamento urbano e rural, assim como a limpeza urbana;
licenciar e fiscalizar as construções particulares; XXI - executar os serviços de topografia e de desenho.
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