Rua Afra da Fonseca, 222 - Novo Horizonte
Horário: 07h às 16 h
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Telefone : (34) 3824-2259
Fax: (34) 3824-2259
Sobre a Secretaria
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com a saúde pública municipal, competindo-lhe especialmente:
coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a política municipal de saúde pública, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, orientação, controle e avaliação;
coordenar, orientar e implementar a estrutura do Sistema Local de Saúde, em consonância com o Sistema Único de Saúde-SUS, viabilizando a sua integração com as instituições públicas e conveniadas;
estabelecer o planejamento municipal de saúde;
coordenar e executar as tarefas pertinentes à informatização do Sistema Local de Saúde, de conformidade com as prerrogativas estabelecidas pelo SUS;
coordenar e controlar a organização e o funcionamento do Fundo Municipal de Saúde;
elaborar, executar e coordenar os projetos de divulgação da área de saúde;
organizar didática e tecnicamente a estrutura do Sistema Local de Saúde;
divulgar os programas de promoção à saúde;
avaliar e controlar todo o Sistema Local de Saúde através da auditagem médica;
coordenar, controlar, avaliar e executar ações pertinentes à vigilância, tratamento, prevenção e informações dos principais agravos de saúde;
manter em atividade regular a Conferência Municipal de Saúde;
acompanhar as atividades da Vigilância Sanitária e fiscalizar os alimentos e estabelecimentos responsáveis pela comercialização de alimentos;
capacitar os recursos humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com material, serviços gerais, transporte e expediente da Secretaria;
planejar e executar as ações e as atividades, bem como promover a atenção médica, os Serviços de Apoio de Diagnósticos e Terapia;
organizar os serviços de saúde do Município, com vistas ao faturamento, à produtividade e à qualidade da atenção prestada;
prestar assistência médico-odontológica;
opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de saúde, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e emitir parecer sobre a respectiva prestação de contas, para a consideração do Prefeito;
firmar convênios com órgãos e entidades estaduais e federais de cooperação técnica, financeira e administrativa.
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