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Notícia

Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa


Saúde


Secretária

Lázaro Humberto da Silveira

Contato

Rua Afra da Fonseca, 222 - Novo Horizonte Horário: 07h às 16 h [email protected] Telefone : (34) 3824-2259 Fax: (34) 3824-2259

Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com a saúde pública municipal, competindo-lhe especialmente:
  • coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
  • elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a política municipal de saúde pública, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, orientação, controle e avaliação;
  • coordenar, orientar e implementar a estrutura do Sistema Local de Saúde, em consonância com o Sistema Único de Saúde-SUS, viabilizando a sua integração com as instituições públicas e conveniadas;
  • estabelecer o planejamento municipal de saúde;
  • coordenar e executar as tarefas pertinentes à informatização do Sistema Local de Saúde, de conformidade com as prerrogativas estabelecidas pelo SUS;
  • coordenar e controlar a organização e o funcionamento do Fundo Municipal de Saúde;
  • elaborar, executar e coordenar os projetos de divulgação da área de saúde;
  • organizar didática e tecnicamente a estrutura do Sistema Local de Saúde;
  • divulgar os programas de promoção à saúde;
  • avaliar e controlar todo o Sistema Local de Saúde através da auditagem médica;
  • coordenar, controlar, avaliar e executar ações pertinentes à vigilância, tratamento, prevenção e informações dos principais agravos de saúde;
  • manter em atividade regular a Conferência Municipal de Saúde;
  • acompanhar as atividades da Vigilância Sanitária e fiscalizar os alimentos e estabelecimentos responsáveis pela comercialização de alimentos;
  • capacitar os recursos humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
  • orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com material, serviços gerais, transporte e expediente da Secretaria;
  • planejar e executar as ações e as atividades, bem como promover a atenção médica, os Serviços de Apoio de Diagnósticos e Terapia;
  • organizar os serviços de saúde do Município, com vistas ao faturamento, à produtividade e à qualidade da atenção prestada;
  • prestar assistência médico-odontológica;
  • opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de saúde, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e emitir parecer sobre a respectiva prestação de contas, para a consideração do Prefeito;
  • firmar convênios com órgãos e entidades estaduais e federais de cooperação técnica, financeira e administrativa.


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Última modificação em 22/03/2016